9 April 2020
Limitações ao Transporte de Passageiros
COVID-19

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes acaba de clarificar a limitação ao transporte de passageiros:“ Os bancos dianteiros dos táxis devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos.”
Leia aqui o despacho 3547 – A/2020
Publicação: Diário da República: